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PLANO DE AÇÃO CONJUNTO CHINA-CELAC PARA A COOPERAÇÃO EM ÁREAS-CHAVE (2022-2024)
2022-02-23 14:14

A Terceira Reunião de Ministros do Fórum China-CELAC realizou-se de maneira virtual em 3 de dezembro de 2021.

A República Popular da China e os Estados Membros da CELAC (doravante designados "as Partes"), acordam em adotar o Plano de Ação Conjunto China-CELAC para a Cooperação em Áreas Chave (2022-2024) através de consultas amigáveis em pé de igualdade, cujo texto é apresentado a seguir:

I. Cooperação Política e de Segurança

1. Reforçar os contatos e reuniões de alto nível entre líderes e representantes de ambas as Partes em fóruns multilaterais e outras formas de intercâmbio, e expandir os contatos a níveis diferentes para um maior compartilhamento de experiências de governança e administração pública.

2. Explorar a possibilidade de realizar a Cúpula do Fórum China-CELAC (FCC) em 2024, por ocasião do seu 10º aniversário.

3. Respeitando as leis internas de cada país e com base nos princípios do direito internacional, promover o diálogo e a cooperação no combate a todas as formas de terrorismo e o seu financiamento bem como no combate ao extremismo violento e à propagação do discurso do ódio no ciberespaço, e compartilhar conhecimentos, políticas, tecnologias e experiências a esse respeito. Concordar em promover a implementação da Resolução 1373 do Conselho de Segurança da ONU.

4. Em conformidade com as respetivas leis internas de cada país e as convenções internacionais acordadas, reforçar o diálogo e a cooperação contra todas as manifestações de crime organizado transnacional, tráfico ilícito de armas e fluxos financeiros ilícitos e fazer face à produção e o tráfico ilícito de estupefacientes e psicotrópicos, entre outros.

5. Cooperar para facilitar a implementação da Resolução 1540 (2004) do Conselho de Segurança da ONU, para fazer progressos efetivos no desarmamento e não proliferação de armas de destruição maciça (nucleares, biológicas e químicas) e os seus meios de entrega, e para reforçar o diálogo e a cooperação sobre o controle de armas convencionais e munições. A China está disposta a reforçar ainda mais os seus contatos e cooperação com a Agência para a Proscrição das Armas Nucleares na América Latina e no Caribe (OPANAL, na sigla em inglês).

6. Acordar em promover diálogo e cooperação, implementar e eventualmente desenvolver normas e regras para o ciberespaço: combater a utilização indevida das tecnologias de informação e comunicação (TIC) para incitar ou cometer atos de terrorismo, melhorar os mecanismos de assistência jurídica para combater o cibercrime, participar ativamente nas negociações para convenção das Nações Unidas para combater a utilização das tecnologias de informação e comunicação para fins criminosos e salvaguardar a paz e a segurança no ciberespaço. Destacamos a Iniciativa Global sobre Segurança de Dados apresentada pela China.

7. Ampliar a cooperação bilateral e multilateral contra a corrupção, contrabando, lavagem de dinheiro, evasão fiscal e fluxos financeiros ilícitos, de acordo com as respetivas leis nacionais e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.

8. Continuar realizando o Fórum de Defesa Superior China-América Latina com participação voluntária.

9. Reforçar a cooperação nas áreas de assistência jurídica recíproca em matéria penal e capacitação executiva e estabelecer mecanismos de cooperação direta e eficaz nas práticas judiciais. Realizar o Fórum Jurídico China-CELAC de forma atempada.

II. Cooperação Econômica Pragmática

1. Comércio e Investimento

1.1. Reforçar os intercâmbios entre entidades de promoção do comércio e do investimento e associações comerciais, e promover a cooperação pragmática entre empresas.

1.2. Incentivar o fluxo legítimo, conveniente e ordenado do comércio, investimento e pessoas.

1.3. Facilitar o investimento e otimizar o ambiente de negócios. Respeitar e proteger os direitos e interesses legítimos das empresas de ambas as partes de acordo com as suas respetivas leis nacionais. Reforçar o intercâmbio e a cooperação entre as Partes na luta contra a concorrência desleal e na criação de um mercado justo e equitativo para o desenvolvimento das relações econômicas e comerciais bilaterais.

1.4. Reforçar a cooperação entre as indústrias das Partes em domínios como a economia digital, a inclusão financeira e o desenvolvimento sustentável. Explorar a possibilidade de construir infraestruturas verdes e digitais. Promover a transformação digital das indústrias tradicionais e a produção e operação sustentáveis.

1.5. Aprofundar a cooperação internacional no comércio de serviços. Expandir a cooperação no comércio eletrônico e reforçar o intercâmbio de políticas, a cooperação entre governos e empresas e a construção de capacidades.

1.6. Continuar realizando com sucesso o Fórum China-ALC de Cooperação em Infraestruturas, a Cúpula Empresarial China-ALC e o Fórum de Investimento e Cooperação de Alto Nível China-América Latina. Realizar oportunamente o 4º Fórum de Cooperação Econômica e Comercial China-Caribe. A China dá as boas-vindas aos Estados Membros da CELAC para participar da Exposição Internacional de Importação da China, Feira de Importação e Exportação da China, Feira Internacional de Comércio de Serviços da China e outras exposições.

2. Finanças

2.1. Aprofundar a cooperação entre instituições financeiras, proporcionando mecanismos de cooperação financeira para o desenvolvimento de projetos China-ALC. Encorajar as instituições financeiras de ambas as Partes para proporcionar financiamento e apoio de seguros de crédito para projetos de comércio e investimento China-ALC.

2.2. Colocar em pleno funcionamento o pacote financeiro da China aos países da ALC, fornecendo apoio fundamental a projetos estratégicos que beneficiam o desenvolvimento econômico e social sustentável dos Estados Membros da CELAC, favorecendo particularmente os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento, os países costeiros de baixa altitude e os Países do Istmo da América Central. A China ajudará a realizar estudos de viabilidade sobre o desenvolvimento de projetos abrangentes e a elaborar planos de desenvolvimento.

2.3. Tendo em consideração as capacidades e regulamentos financeiros de cada parte envolvida, intensificar o diálogo e a cooperação entre Bancos Centrais e autoridades reguladoras financeiras e apoiar a extensão da liquidação em moedas locais entre os países da ALC e destes com a China.

3. Agricultura e Alimentação

3.1. Consolidar e expandir a cooperação agrícola bilateral e multilateral e fomentar a colaboração entre instituições de investigação científica agrícola, para implementar de forma sustentável intercâmbios técnicos e inovação e investigação conjuntas nas áreas de cultivo, criação de animais e processamento de produtos agrícolas.

3.2. Reforçar o intercâmbio de políticas públicas sobre segurança alimentar, apoiar a investigação e o desenvolvimento conjuntos de tecnologias de seleção e criação de variedades, de cultivo e processamento alimentar e incentivar as empresas a investir em infraestruturas de cultivo, processamento,  armazenamento e logística para produtos agrícolas.

3.3. Promover e desenvolver a agricultura familiar para realizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de uma forma inclusiva, colaborativa e sustentável.

3.4. A China está disposta a promover a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO, na sigla em inglês) a alocar US$2 milhões do Fundo Fiduciário FAO-China para a Cooperação Sul-Sul a fim de apoiar os Estados Membros da CELAC a resolver problemas de segurança alimentar.

3.5. Reforçar a cooperação na importação e exportação de produtos agrícolas, a China acolhe de bom grado produtos agrícolas seguros e de alta qualidade dos Estados Membros da CELAC para entrar no mercado chinês.

3.6. Encorajar as respetivas empresas agrícolas a participar das importantes exposições agrícolas realizadas pela outra Parte. A China dá as boas-vindas às empresas agrícolas dos Estados Membros da CELAC para participar de exposições como a Feira Internacional de Produtos Agrícolas da China e a Feira Internacional de Chá da China.

3.7. Reforçar a cooperação na política agrícola, seminários de inovação em ciência e tecnologia agrícolas, formação de recursos humanos em tecnologia agrícola, e promover o intercâmbio e o aprendizado mútuo de experiências na gestão agropecuária e tecnologia da produção.

3.8. Reconhecer o consenso do 2º Fórum de Ministros da Agricultura da China-ALC e continuar realizando o Fórum.

4. Inovação Científica e Tecnológica

4.1. Reforçar o intercâmbio entre autoridades científicas e tecnológicas, aumentar as sinergias nos domínios de inovação, academia e ciência, e intensificar o intercâmbio e as atividades académicas entre os investigadores e académicos inovadores. Continuar a desenvolver programas de intercâmbio entre jovens cientistas e encorajar pessoal científico e tecnológico dos Estados Membros da CELAC a participar ativamente do "Programa de Trabalho na China para jovens cientistas destacados dos países em desenvolvimento".

4.2. Reafirmar o consenso alcançado no 2º e 3º Fórum de Ciência, Tecnologia e Inovação China-ALC, e continuar realizando com sucesso o Fórum.

4.3. Explorar a cooperação na transferência de tecnologia, apoiar a transferência e transformação de tecnologias avançadas, promover a cooperação entre indústria, investigação e academia, e cooperação no domínio dos direitos de propriedade intelectual, entre outros. Incentivar as empresas a desempenhar um papel de liderança na inovação e promover a melhoria das capacidades de investigação científica e o desenvolvimento de realizações científicas e tecnológicas.

4.4. Explorar a possibilidade da construção de laboratórios conjuntos e reforçar a investigação conjunta e a inovação tecnológica em áreas prioritárias de interesse comum. Explorar a promoção da cooperação em parques científicos e tecnológicos e apoiar a troca de experiências entre as Partes. Organizar cursos de formação sobre tecnologias avançadas aplicáveis e gestão científica para promover o desenvolvimento regional comum da ciência, tecnologia, sociedade e meio ambiente.

4.5. Reforçar o intercâmbio e a cooperação na utilização civil pacífica da energia nuclear e da tecnologia nuclear, promover projetos práticos relevantes, compartilhamento de experiências e cooperação na formação de talentos, e colocar em jogo as vantagens oferecidas pela tecnologia e energia nucleares para promover o desenvolvimento econômico e o bem-estar das pessoas, bem como para enfrentar os desafios das alterações climáticas.

5. Indústria e Tecnologia da Informação

5.1. Reforçar os intercâmbios de políticas industriais, aprofundar a cooperação nos domínios das matérias-primas, fabricação de equipamentos, indústrias verdes e de baixo carbono, e cadeias industriais e de fornecimento, e promover o desenvolvimento inteligente, digital e verde das indústrias na China e nos países da CELAC.

5.2. Reforçar a cooperação mutuamente benéfica entre governos, empresas e instituições de investigação em infraestruturas digitais, equipamento de telecomunicações, 5G, grandes dados, computação em nuvem, inteligência artificial, Internet das Coisas, cidades inteligentes, Internet+, serviços universais de telecomunicações, gestão do espectro radioelétrico e outras áreas de interesse comum, e explorar a construção de laboratórios conjuntos.

5.3. Promover a cooperação e compartilhamento de experiências no domínio da informatização de educação.

5.4. Reiterar o consenso alcançado no Fórum de Cooperação da Tecnologia Digital Anti-Epidêmica China-CELAC e explorar ativamente a criação do Fórum de Cooperação da Tecnologia Digital China-CELAC.

6. Aviação e Aeroespaço

6.1. Reforçar os intercâmbios e a cooperação no campo aeroespacial, incluindo exploração pacífica do espaço, ciência espacial, compartilhamento de dados de satélite, aplicações de satélite, construção de infraestruturas terrestres, formação e educação do pessoal. Promover ativamente o estabelecimento do Fórum de Cooperação Espacial China-CELAC.

6.2. A China dá as boas-vindas aos Estados Membros da CELAC para se juntarem à Estação Internacional de Investigação Lunar, e os apoia no desenvolvimento das capacidades espaciais e encoraja uma ampla cooperação neste domínio.

6.3. A China acolhe de bom grado e apoia a criação da Agência Espacial Latino-Americana e Caribenha (ALCE).

6.4. Explorar ativamente a cooperação no Sistema de Navegação por Satélite BeiDou, desenvolvimento, aplicação e calibração de satélites, para que o progresso da tecnologia espacial acelere verdadeiramente o progresso para uma recuperação verde, sustentável e inclusiva da pandemia COVID-19.

6.5. Promover e consolidar a cooperação amistosa na indústria aeronáutica, tanto entre empresas como entre entidades governamentais.

6.6. Reforçar a cooperação amistosa e mutuamente benéfica no domínio da aviação civil.

7. Energia e Recursos

7.1. Reforçar a comunicação e o intercâmbio de políticas públicas na indústria energética e de recursos e promover a cooperação destas, especialmente para a transição para sistemas energéticos mais limpos e inclusivos.

7.2. Aprofundar a cooperação nos domínios de eletricidade, petróleo, gás, energias renováveis, novas energias, energia nuclear para o uso civil, equipamento da tecnologia energética, eletromobilidade e equipamento, recursos energéticos e geológicos e de mineração, entre outros.

7.3. Explorar a expansão da cooperação em indústrias emergentes relacionadas a energia e recursos limpos, apoiar a transferência de tecnologia entre empresas e melhorar o ambiente de investimento em mineração, tendo em conta o respeito e cuidado do meio ambiente.

7.4. Promover a poupança de energia e reforçar a cooperação em matéria de eficiência energética para atingir o pico de emissões e neutralidade de carbono.

7.5. Promover a cooperação na exploração de recursos minerais e a utilização abrangente de métodos técnicos inovadores e tecnologias limpas com baixas emissões de carbono.

7.6. Reforçar a cooperação em matéria de poupança de energia, captura, utilização e armazenamento de carbono.

7.7. Reforçar a cooperação em capacidades técnicas e promover o desenvolvimento da investigação no setor de mineração através de intercâmbios académicos.

8. Turismo

8.1. Apoiar a cooperação na indústria do turismo e encorajar as entidades da indústria do turismo a criar rotas e produtos turísticos sustentáveis com base em suas características nacionais e patrimónios culturais.

8.2. A China dá as boas-vindas aos Estados Membros da CELAC para participar da Feira Internacional da Indústria Cultural da China (Shenzhen), da Feira Internacional de Turismo da China e da Exposição da Indústria de Turismo da China, bem como das outras exposições internacionais, e apoia empresas, associações e cidades turísticas qualificadas e de grande escala dos Estados Membros da CELAC a juntarem-se à Aliança Mundial do Turismo.

8.3. Incentivar o compartilhamento de informações e dados da indústria turística, com vista a aumentar as oportunidades de turismo entre a China e os Estados Membros da CELAC.

9. Alfândegas e Impostos

9.1. Aprofundar a cooperação em matéria de reconhecimento mútuo do Operador Econômico Autorizado (OEA).

9.2. Reforçar a cooperação em matéria de aplicação da lei para combater o contrabando e promover a formação de profissionais.

9.3. Reforçar o intercâmbio e a cooperação entre os departamentos fiscais das Partes.

10. Infraestruturas na Área de Qualidade

10.1. Reforçar a cooperação e o intercâmbio na área da metrologia e promover a comunicação de políticas e o intercâmbio de tecnologias na metrologia.

10.2. Reforçar a cooperação e o intercâmbio no domínio da padronização, promover o intercâmbio de informações sobre normas e intensificar a cooperação na formação em padronização.

10.3. Reforçar a troca de informações e a cooperação na avaliação da qualificação e promover a aceitação dos resultados no domínio da avaliação da qualificação.

III. Cooperação de Alta Qualidade em Infraestruturas

1. Reiteramos a Declaração Especial de Santiago da Segunda Reunião Ministerial do Fórum China-CELAC sobre a Iniciativa do Cinturão e Rota (2018), através da qual os Ministros das Relações Exteriores da CELAC acolheram com interesse a apresentação pelo Ministro das Relações Exteriores chinês sobre a Iniciativa do Cinturão e Rota, consideramos que este tem como objetivo aprofundar a cooperação entre os países da América Latina e do Caribe e a China nos setores econômico, comercial, de investimento, cultural e turístico, entre outros.

2. Aprofundar a cooperação para promover projetos de investimento mútuo nos setores, incluindo infraestruturas, e promover a implementação de projetos relevantes de investimento e cooperação.

3. Realizar o primeiro Fórum de Cooperação China-CELAC em Transportes o mais cedo possível.

4. Aprofundar a cooperação do setor privado entre a China e os países da ALC, e estudar a possibilidade da realização de Fórum de Cooperação China-CELAC no Setor Privado.

5. O lado chinês dá as boas-vindas às instituições relevantes dos Estados Membros da CELAC para participar dos mecanismos para reforçar o intercâmbio de experiências e tecnologias na prevenção e controle da poluição, e apoiar a cooperação na indústria de proteção ambiental.

IV. Cooperação em matéria social, cultural e interpessoal

1. Saúde Pública

1.1. Intensificar o diálogo sobre políticas da saúde pública. Reconhecer e apreciar a Videoconferência Especial dos Ministros das Relações Exteriores da China e dos países da América Latina e do Caribe contra a COVID-19 (realizada em 22 de julho de 2020) e a Videoconferência para o intercâmbio de Experiências sobre Prevenção e Controle da COVID-19 entre peritos da China e dos países da América Latina e do Caribe.

1.2. Aprofundar a solidariedade e a cooperação e reforçar o estudo das variantes da COVID-19 e a cooperação na produção, investigação, e desenvolvimento conjuntos de vacinas. O lado chinês está disposto a oferecer assistência contra a epidemia aos Estados Membros da CELAC dentro das suas capacidades.

1.3. Aprofundar o diálogo no domínio da saúde, e apoiar a cooperação entre centros médicos e entidades de saúde a vários níveis. Apoiar o intercâmbio de melhores práticas e experiências em medicina clínica, prevenção e controle de doenças, prevenção e tratamento de doenças transmissíveis, resposta a emergências de saúde, biomedicina e investigação, desenvolvimento e regulamentação de medicamentos.

1.4. Intensificar os intercâmbios e a cooperação na medicina tradicional e continuar fazendo do Fórum China-CELAC sobre Medicina Tradicional um sucesso, para apoiar a prevenção e o controle de futuras pandemias.

1.5. Cooperar no intercâmbio e formação de pessoal administrativo e profissional de saúde.

1.6. A China dá as boas-vindas aos Estados Membros da CELAC a beneficiar dos Empréstimos Especiais Anti-Epidêmicos China-ALC para apoiar a construção de infraestruturas de saúde pública nos seus respetivos países.

1.7. A China expressa a sua vontade de continuar a cirurgia de catarata sob o projeto “Operação Luz” nos Estados Membros da CELAC.

2. Desenvolvimento Sustentável e Redução e Erradicação da Pobreza

2.1. Intensificar o diálogo e o intercâmbio de experiências entre os departamentos governamentais responsáveis pela melhoria dos níveis de bem-estar dos povos, a fim de realizar o objetivo de eliminar todas as formas de pobreza para que ninguém fique para trás, e criar um novo modelo de desenvolvimento inclusivo e sustentável que inclua as pessoas mais vulneráveis.

2.2. Reiterar as conquistas do primeiro Fórum China-CELAC da Redução da Pobreza e Desenvolvimento e concordar em realizar este fórum anualmente a partir de 2022.

2.3. Promover os think tanks para desenvolver atividades cooperativas em investigação sobre a erradicação da pobreza e fornecer recomendações específicas para reforçar a formulação e implementação de políticas públicas.

2.4. Apoiar as organizações da sociedade civil no reforço do intercâmbio de experiências e cooperação na erradicação da pobreza e no desenvolvimento sustentável e inclusivo.

3. Cultura, Artes e Esporte

3.1. Promover o aprendizado mútuo sobre as civilizações da China e dos Estados Membros da CELAC e preservar a diversidade cultural. Promover o estabelecimento de centros culturais na China e nos países da CELAC ou prestar apoio mútuo na apresentação e promoção dos conteúdos culturais dos seus respetivos países.

3.2. Apoiar a cooperação das indústrias culturais e criativas.

3.3. Promover a cooperação no domínio do património cultural material e imaterial e reforçar a cooperação nas áreas da exposição, investigação e gestão de museus, proteção e restauro do património cultural, prevenção e combate ao tráfico ilícito de bens culturais e salvaguarda do património imaterial.

3.4. Promover o aprendizado mútuo e o intercâmbio entre artistas e grupos artísticos.

3.5. Os Estados Membros da CELAC apoiam a China na realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de Inverno de Beijing 2022.

3.6. Apreciar a realização bem-sucedida do Primeiro Concurso China-ALC Online de Tai Chi e continuar a organizar o Fórum de Intercâmbio de Artes Marciais China-ALC.

3.7. Ampliar o intercâmbio e a cooperação no esporte. Incentivar o intercâmbio entre associações esportivas e enviar equipes esportivas para participarem de competições internacionais realizadas na outra Parte. De mesma forma, apoiar outras iniciativas, programas e projetos de cooperação Sul-Sul e tripartida no esporte.

3.8. Reforçar a contribuição do esporte para o desenvolvimento e sua ligação transversal com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU.

4. Institutos de Ensino Superior, Think Tanks e Jovens

4.1. Apoiar instituições de ensino superior, institutos de investigação e think tanks para aumentar os intercâmbios, desenvolver várias formas de intercâmbio e cooperação entre professores, estudantes e académicos e reforçar a cooperação em questões nacionais e regionais, especialmente voltadas às mulheres.

4.2. Entre 2022 e 2024, a China fornecerá aos Estados Membros da CELAC 5.000 bolsas de estudo governamentais e 3.000 vagas de formação na China.

4.3. Continuar realizando o Fórum de Think Tanks China-ALC, o Fórum Académico de Alto Nível China-CELAC e, se as condições permitirem, o Fórum de Reitores das Universidades China-CELAC, promovendo a igualdade de gênero.

4.4. Promover o intercâmbio entre jovens líderes, implementar o Programa de Formação "Ponte para o Futuro" para 1.000 Jovens Líderes Chineses e Latino-Americanos, e realizar o Fórum de Desenvolvimento da Juventude China-ALC.

4.5. O lado chinês apoia os Estados Membros da CELAC a fornecerem aulas de língua chinesa e a incorporarem a língua chinesa nos seus currículos nacionais e a abrirem Institutos Confúcio bem como Salas de Aula Confúcio numa base de reciprocidade.

5. Meios de Comunicação 

5.1. Promover a colaboração entre os meios de comunicação, encorajar o intercâmbio na rádio e televisão, serviços audiovisuais na Internet, difusão e coprodução de programas e formação de talentos, apresentar regularmente séries televisivas e encorajar a exibição de obras cinematográficas.

5.2. Explorar o estabelecimento de um mecanismo China-CELAC para a  cooperação e divulgação da Mídia.

5.3. Apoiar o intercâmbio e o diálogo entre as Mídias e realizar oportunamente o Fórum da Mídia China-ALC.

6. Intercâmbios locais e entre os povos

6.1. Promover o intercâmbio entre governos locais, apoiar a geminação de províncias/cidades irmãs e construir uma rede de províncias/cidades irmãs China-ALC.

6.2. Continuar realizando o Fórum de Cooperação entre os Governos Locais da China e dos países da CELAC.

6.3. Reforçar o intercâmbio entre entidades envolvidas na amizade entre os povos e continuar com a realização do Fórum de Amizade entre os Povos da China e da América Latina e do Caribe.

V. Desenvolvimento Sustentável

1. Implementar ativamente a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, e tomar como áreas prioritárias de cooperação aquelas que contribuem para o desenvolvimento verde, sustentável e resiliente dos Estados Membros da CELAC, diante dos efeitos da COVID-19.

2. Saudamos a Iniciativa de Desenvolvimento Global, proposta pela China, considerando que esta iniciativa pode ter o potencial para acelerar a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, prosseguir um desenvolvimento global mais forte, mais ecológico e equilibrado, de modo a não deixar ninguém para trás.

3. Desenvolver intercâmbios de políticas e cooperação pragmática para responder às alterações climáticas.

4. Empreender intercâmbios de políticas e formação de pessoal nas áreas de gestão ambiental, conservação e utilização sustentável da biodiversidade e proteção da diversidade biológica das nossas nações.

5. Desenvolver, no âmbito das iniciativas da ONU sobre a proteção do ambiente marinho e a utilização sustentável dos seus recursos naturais, diálogos sobre políticas e compartilhamento de experiências no que toca à redução de plásticos no mar e a prevenção da poluição marinha proveniente de fontes terrestres.

6. Promover intercâmbios e cooperação pragmática em áreas como a proteção, conservação e restauração do ecossistema marinho, prevenção e mitigação de catástrofes marinhas, economia oceânica sustentável e investigação científica sobre a Antártica.

7. Os Estados Membros da CELAC acolhem favoravelmente a participação das instituições financeiras chinesas do estabelecimento de um sistema de cooperação para um financiamento sustentável.

8. Reforçar o intercâmbio e a cooperação em áreas como a gestão integrada dos recursos hídricos, a prevenção dos riscos de inundação e seca, a remediação da erosão dos solos, a irrigação agrícola que poupa água, a proteção e remediação dos ecossistemas fluviais e lacustres, e a exploração dos recursos hídricos não convencionais.

9. Reforçar o intercâmbio e cooperação em áreas como a proteção florestal, proteção de áreas naturais, prevenção e controle da desertificação, prevenção e combate ao tráfico ilegal de animais e plantas silvestres e crimes florestais, comércio sustentável de silvicultura e cultivo e utilização de bambu.

10. Explorar o estabelecimento de mecanismos de cooperação para a gestão de emergências e promover intercâmbios e cooperação na prevenção e mitigação de catástrofes, e no salvamento em desastres. Promover um maior intercâmbio de experiências práticas em técnicas de resgate em zonas sísmicas, áreas aquáticas e montanhosas, formação técnica e de comando para combate a incêndios florestais e de pastagens, e a construção de sistemas de informação e conscientização sobre desastres. Estudar a possibilidade da realização do Fórum China-CELAC de Cooperação e Intercâmbio em Gestão de Emergências.

11. Garantir os direitos das mulheres e dos grupos vulneráveis a participar, em condições de igualdade, da criação de modelos de desenvolvimento sustentável.

VI. Assuntos Internacionais e Cooperação Sub-regional e Inter-regional

1. Reforçar o diálogo e a cooperação nas Nações Unidas, bem como em outras organizações internacionais e mecanismos regionais e multilaterais.

2. Reafirmar o importante papel da CELAC como mecanismo de diálogo e coordenação política que contribui para o desenvolvimento socioeconômico da região e apoia a presença da América Latina e do Caribe na arena internacional.

3. Reforçar a comunicação sobre a recuperação econômica na era pós-COVID-19, o desenvolvimento sustentável e inclusivo e outras questões de interesse comum.

4. A China apoia o processo de integração regional da América Latina e do Caribe e está disposta a reforçar o diálogo e a cooperação com os mecanismos e organizações regionais e sub-regionais.

5. Apoiar o avanço paralelo e a promoção mútua entre o Fórum China-CELAC e o Fórum de Cooperação América Latina-Ásia do Leste (FOCALAL).

6. Reforçar a cooperação no âmbito do Banco Asiático de Investimento em Infraestruturas (AIIB, na sigla em inglês) e do Novo Banco de Desenvolvimento do BRICS. Dar um maior impulso ao Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF) e ao Banco de Desenvolvimento do Caribe (CDB, na sigla em inglês) para desempenharem um papel importante no apoio ao desenvolvimento acelerado na região da ALC.

VII. Implementação

1. As áreas de cooperação delineadas neste Plano não são exclusivas.

2. Este Plano será implementado com flexibilidade e participação voluntária e não afetará quaisquer projetos de cooperação bilateral já acordados, nem substituirá acordos, decisões ou compromissos bilaterais ou multilaterais já estabelecidos, e todas as atividades serão decididas através de consultas comuns, de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros e humanos das autoridades nacionais.

3. Durante a implementação deste Plano, será dada a devida consideração aos desafios e necessidades dos Países Menos Desenvolvidos, Países em Desenvolvimento sem Litoral, Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento, Países de Renda Média, e países em conflitos ou recentemente livres destas situações, da CELAC.


Para sus Amigos:   
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